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3.000 euros é o novo limite para pagar em numerário

Contabilista em Gaia, Valadares, Portugal.

3.000 euros é o novo limite para pagar em numerário


 

 

"Proibição de pagamento em numerário" é o título do novo artigo da Lei Geral Tributária, o qual proíbe, a partir da data em que entra em vigor (23 de agosto de 2017), pagamentos em numerário acima de 3.000 euros. Contudo, o valor da penalização para quem infrinja os limites legais mantém-se entre os 180 a 4.500 euros.

 

Esta alteração afeta transações passadas cujos pagamentos ainda não ocorreram, tendo que ser alterada a forma de pagamento para cumprimento legal. 

 

Para não residentes em Portugal, o limite são 10.000 euros desde que não faça um pagamento na qualidade de empresário ou comerciante.

 

Novas regras aplicam-se para quem tem contabilidade organizada, quer sejam sujeitos passivos de IRC ou IRS, tendo que fazer pagamentos acima de 1.000 euros através de meio de pagamento que  permite a identificação do destinatário, nomeadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

 

A nível de pagamento de impostos, acima dos 500 euros, também não poderá ser efetuado via numerário.

 

É de notar que a proibição de pagamento em numerário não se aplica a:

- operações com instituições de crédito e sociades financeiras;

- decorrentes de decisões ou ordens judiciais;

- situações excepcionadas em lei especial.

 

 

 


 

 

 

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Pinto de Sá