"Proibição de pagamento em numerário" é o título do novo artigo da Lei Geral Tributária, o qual proíbe, a partir da data em que entra em vigor (23 de agosto de 2017), pagamentos em numerário acima de 3.000 euros. Contudo, o valor da penalização para quem infrinja os limites legais mantém-se entre os 180 a 4.500 euros.
Esta alteração afeta transações passadas cujos pagamentos ainda não ocorreram, tendo que ser alterada a forma de pagamento para cumprimento legal.
Para não residentes em Portugal, o limite são 10.000 euros desde que não faça um pagamento na qualidade de empresário ou comerciante.
Novas regras aplicam-se para quem tem contabilidade organizada, quer sejam sujeitos passivos de IRC ou IRS, tendo que fazer pagamentos acima de 1.000 euros através de meio de pagamento que permite a identificação do destinatário, nomeadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
A nível de pagamento de impostos, acima dos 500 euros, também não poderá ser efetuado via numerário.
É de notar que a proibição de pagamento em numerário não se aplica a:
- operações com instituições de crédito e sociades financeiras;
- decorrentes de decisões ou ordens judiciais;
- situações excepcionadas em lei especial.