A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou uma nova aplicação que permite registar e classificar as faturas emitidas com o seu contribuinte.
Depois de fazer login com os dados de acesso ao portal das finanças, posteriormente só é necessário entrar com o PIN que definiu e torna-se mais fácil de memorizar e obter acesso rápido à validação de faturas.
A app permite validar várias faturas de uma vez só. Assim as faturas são facilmente validadas mensalmente, obtendo o máximo de cupões habilitados à fatura da sorte.
Através da nova aplicação, disponível para download na “App Stores” para Android e IOS podem confirmar os benefícios acumulados com as faturas, assim como o saldo acumulado no programa IVA voucher
Está aberto, no portal do IEFP, o último período de candidatura (que encerra às 18h do dia 1 de outubro) por parte das empresas à medida de apoio Estágios Profissionais. Este atribui às empresas uma comparticipação financeira de 80 ou 65 por cento da remuneração mensal mais o subsídio de alimentação e prémio de seguro do estagiário.
Após as alterações ao anterior calendário de 2018 que vieram reduzir de quatro para três os períodos de candidatura, decorre desde o dia 1 de setembro a última oportunidade em 2018 para beneficiar deste apoio.
Para o estagiário, a bolsa mensal (o equivalente a um salário bruto com os descontos normais para a segurança social), pode ir dos 514,68 aos 750,58 euros consoante o nível de formação. Estes valores deverão aumentar no decorrer do estágio, como ocorreu em fases anteriores, com a atualização esperada do valor ao qual estão indexados, nomeadamente, o IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
No final do estágio, a realização de um contrato efetivo com o estagiário, pode resultar num subsídio extra até 2.144,50 euros a atribuir à empresa.
A partir de outubro será possível comparar 93 comissões cobradas por bancos e sociedades financeiras de crédito. No portal do Banco de Portugal poderá assim comparar vários montantes cobrados por cerca de 200 instituições financeiras, em relação a vários serviços:
– Manutenção de conta;
– Levantamentos em numerário;
– Aquisição de cheques;
– Transferências;
– Cartões de débito e crédito;
– Cash Advance.
Neste momento, apenas é possível comparar as comissões relativas ao serviço de manutenção da Conta de Serviços Mínimos Bancários e da Conta Base.
A senha do Portal das Finanças é essencial para conseguir consultar e cumprir vários aspetos fiscais, como por exemplo, consultar e validar documentos no e-Fatura e obter os dados para pagar o IUC e o IMI, assim como usufruir de outras funcionalidades disponíveis.
Se perdeu ou esqueceu-se da senha, pode efetuar o pedido de recuperação de senha no Portal das Finanças e contar com uma espera no mínimo de 5 dias úteis para que chegue à sua morada fiscal. Contudo, caso já tenha previamente fiabilizado um número de telemóvel no portal poderá fazer a alteração da senha imediatamente.
A Autoridade Tributária disponibilizou recentemente um manual de comunicação e consulta do agregado familiar, que é claro e conciso com imagens a acompanhar cada etapa do processo de comunicação.
Pode consultar o manual clicando na seguinte hiperligação: clique aqui.
A 1 de janeiro de 2018, entrarão em vigor as mudanças no Código dos Contratos Públicos (CCP) que visam aumentar a concorrência na prestação de serviços ao Estado.
Com a publicação do Decreto-Lei 111-B/2017, as adjudicações passarão a ter a qualidade técnica das propostas como fator decisivo e não necessariamente o preço mais baixo. Será possível, assim, considerar externalidades ambientais e facilitar o acesso a empresas mais pequenas, uma vez que está prevista a possibilidade de divisão em lotes sempre que se contrate um serviço acima de 135 mil euros ou uma empreitada de valore superior a 500 mil euros. No caso de não dividirem o contrato em lotes, as entidades públicas terão ainda que fundamentar a razão para não o fazerem.
O ajuste direto vê-se agora limitado nos 20 mil euros (30 mil no caso de empreitadas), já que a partir deste valor terá de haver uma consulta prévia a mais do que uma empresa.
Os procedimento do concurso terão de estar disponíveis na plataforma eletrónica da contratação pública a partir da data de publicação do anúncio.
O artigo 13º do Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (CIRS) diz que que “ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos”.
Estas duas condições são aplicadas pela maioria dos outros países, pelo que as pessoas que obtêm rendimentos em diferentes países ou que têm residência num país mas obtêm rendimentos noutro deparam-se com o problema da dupla tributação, ou seja, pagar impostos sobre o rendimento duas vezes a dois Estados diferentes. Cientes disto, os vários países realizam convenções bilaterais para evitar esta situação e que se encontram resumidas nesta tabela atualizada recentemente:
Tabela de Convenções para Evitar a Dupla Tributação
Sem desprezar as inúmeras condicionantes e opções possíveis de existir para cada caso, vamos a um exemplo hipotético simplista:
– Imagine que reside em Portugal e recebeu dividendos das ações que possui de uma empresa americana como a Tesla ou a Apple e que os EUA retiveram na fonte 15 por cento do dividendo. As finanças portuguesas vão subtrair os 15 por cento e ao Estado português paga 13 por cento em vez da taxa liberatória de 28 por cento.
A Contabilidade Organizada é obrigatória para todas as sociedades (anónimas ou por quotas) e para todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200.000 euros ou um rendimento anual bruto superior a 250.000 euros. (1º passo: identificar faturação anual)
Desta forma, os profissionais a recibos verdes, que não ultrapassem os valores mencionados, podem optar por ter Contabilidade Organizada ou enquadrarem-se no Regime Simplificado. Saber qual traz mais vantagens depende de cada caso específico e recomendamos consultar sempre um Contabilista Certificado que analise detalhadamente a situação profissional para indicar a situação ideal para si. (2º passo: identificar escalão de IRS)
A Contabilidade Organizada é o regime fiscal mais eficiente para quem é obrigado a ter, mas também o poderá ser para quem não é obrigado a ter. Geralmente, a partir de uma faturação anual de 25.000 euros pode fazer sentido ter contabilidade organizada, dependendo das despesas envolvidas na atividade de negócio, pois no Regime Simplificado não há dedução das despesas, sendo aplicados coeficientes previstos no código do IRS para pagar imposto consoante a área de negócio. (3º passo: conhecer as suas despesas mensais)
Existe uma distinção entre o imposto que as empresas pagam e o imposto que as famílias ou pessoas singulares pagam. Genericamente, pode dizer-se que as empresas pagam imposto depois de realizarem as despesas, enquanto nos restantes casos paga-se imposto e só depois é que se fica com o dinheiro para fazer as despesas.
A opção pela Contabilidade Organizada permite deduzir várias despesas, como por exemplo:
– Despesas mensais com a contabilidade
– Despesas com material informático (por exemplo: telemóveis, computadores e tinteiros…)
– Despesas com o carro para fins profissionais e gastos com combustível
– Despesas com estadias em hotéis e refeições em caso de deslocações realizadas no âmbito profissional
– Empréstimos bancários, seguros e produtos de investimento
– Despesas em telecomunicações, rendas, água e eletricidade
Ter Contabilidade Organizada tem várias vantagens como se pode verificar pelo que já foi referido, principalmente ao nível da eficiência fiscal. E lembre-se que esta eficiência é de enorme importância porque é tão ou mais importante o quanto se ganha como o quanto se consegue manter: “pagar impostos é uma obrigação, mas deixar gorjeta não”.
Algumas vantagens:
– Permite deduzir a generalidade das despesas com a profissão
– Fica com as contas organizadas e, consequentemente, com o lucro ou prejuízo apurado de forma rigorosa
– Fica com a certeza que irá pagar apenas os impostos devidos, podendo poupar muito dinheiro
– Fica seguro que está a cumprir a lei e que todas as burocracias estarão a ser tratadas
– Terá um conselheiro profissional para esclarecer todas as suas dúvidas
– Fica com mais tempo disponível para o seu negócio
Na seleção de um Contabilista Certificado, alertamos para a escolha de um profissional competente que realize a contabilidade seriamente e o ajude a desenvolver e fazer crescer o seu negócio.
Se ainda restam dúvidas de qual o melhor regime para si e que despesas que pode deduzir ou qual a tipologia de empresa a constituir, não hesite em contactar a Pinto de Sá Contabilidade & Gestão para obter o diagnóstico da sua situação concreta.
“Proibição de pagamento em numerário” é o título do novo artigo da Lei Geral Tributária, o qual proíbe, a partir da data em que entra em vigor (23 de agosto de 2017), pagamentos em numerário acima de 3.000 euros. Contudo, o valor da penalização para quem infrinja os limites legais mantém-se entre os 180 a 4.500 euros.
Esta alteração afeta transações passadas cujos pagamentos ainda não ocorreram, tendo que ser alterada a forma de pagamento para cumprimento legal.
Para não residentes em Portugal, o limite são 10.000 euros desde que não faça um pagamento na qualidade de empresário ou comerciante.
Novas regras aplicam-se para quem tem contabilidade organizada, quer sejam sujeitos passivos de IRC ou IRS, tendo que fazer pagamentos acima de 1.000 euros através de meio de pagamento que permite a identificação do destinatário, nomeadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
A nível de pagamento de impostos, acima dos 500 euros, também não poderá ser efetuado via numerário.
É de notar que a proibição de pagamento em numerário não se aplica a:
– operações com instituições de crédito e sociades financeiras;
– decorrentes de decisões ou ordens judiciais;
– situações excepcionadas em lei especial.
Em janeiro de 2017 o subsídio de alimentação foi aumentado em 25 cêntimos e, em agosto, volta a subir outros 25 cêntimos para a função pública. Contudo, este último aumento não é líquido, já que se mantém o valor de janeiro (4,52 euros) como o limite legalmente estabelecido isento de contribuições para a segurança social e não sujeito à taxa de IRS do escalão em que o contribuinte se encontra.
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