Alguns contribuintes poderão abrir o IRS “Automático” e a simulação dar-lhes um reembolso de, por exemplo, 50 euros. Qualquer pessoa menos informada acharia que, como não tinha de pagar nada e as contas são feitas pelas Finanças, deveria estar certo. E aceitaria.
Numa situação ideal, nem precisaria fazer mais nada porque no fim do prazo de entrega do IRS, se o contribuinte não o submeter, ele passa automaticamente a efetivo com os valores que lá estiverem.
Felizmente, os profissionais (e os contribuintes informados) conferem as coisas para ver se as deduções estão todas lá. E o facto é que, por vezes, não estão. O sistema da Autoridade Tributária (AT) vai buscar simplesmente todos os valores que estão no e-Fatura, partindo do princípio que o contribuinte foi ver se estavam todos bem.
Podem, por exemplo, estar em falta as rendas da casa se o senhorio passar os recibos em papel e não os declarar nas Finanças e, por isso, podem não aparecer no IRS Automático as deduções relativas a imóveis.
Estes casos estão a repetir-se com muita frequência. Afinal de contas, são cerca de 1 milhão e 700 mil que estão abrangidos este ano pelo IRS Automático. É preciso ter muito cuidado. Quantos não terão aceite o valor que lá estava sem confirmar? O Estado fica a ganhar e o contribuinte a perder.
Mais um detalhe. O IRS Automático é preenchido pela Finanças com base no agregado e requisitos que preencheu no último IRS entregue (relativo ao ano anterior). Isso pode estar desatualizado para seu prejuízo. Pode ter nascido um filho em 2016. Como o IRS Automático a entregar este ano é feito com os seus valores de 2015, as deduções do filho nascido em 2016 não vão aparecer a menos que as acrescente (não estão incluídas). Como vê, há várias situações que podem afetar negativamente o seu IRS.
Há até casos de contribuintes que não deviam pagar nada ou até receber e que vão ter de pagar se aceitarem o IRS Automático. Esteja sobretudo atento aos seus familiares e amigos mais idosos, ou com menos conhecimentos, a quem esta informação possa ser útil.
Não se esqueça que mesmo que já tenha entregue o IRS Automático, se der por algum erro ou se verificar que pode melhorar o seu reembolso, pode a qualquer momento submeter uma declaração de substituição que anula o IRS Automático. Não paga mais por isso.
Não há dúvidas de que este é o caminho. No futuro, a AT vai facilitar ao máximo a entrega do IRS para todos os contribuintes. Mas o ser mais fácil não quer dizer que seja o melhor resultado para si. Temos de estar sempre de olhos bem abertos e se não souber como fazer, pergunte. Não aceite nada “de cruz”, venha de onde vier. Mesmo que seja das Finanças.
Fonte: Contas Poupança
No passado dia 8 de abril, José Pinto de Sá, sócio fundador da empresa Pinto de Sá - Contabilidade e Gestão, foi homenageado pela Federação das Associações de Pais do Concelho de Vila Nova de Gaia (FEDAPAGAIA) pela sua dedicação ao movimento associativo de pais, ao longo de mais de uma década, assim como pela sua nomeação a Sócio Honorário da Federação.
Esta distinção teve lugar na gala comemorativa do 30º aniversário da FEDAPAGAIA, evento que decorreu no Auditório de Olival e que contou com a apresentação de Jorge Gabriel. O serão contou ainda com a participação de várias escolas artísticas de Vila Nova de Gaia como a Orquestra Per Anima - Escola de Música de Perosinho, a Academia de Música de Vilar do Paraíso, o projeto GarretGYM, o Coro de Câmara do Fórum Cultural de Gulpilhares e o Conservatório Regional de Gaia, assim como com a boa disposição do humorista Joca Silva.
As receitas de bilheteira e o apoio do hipermercado Jumbo de Canidelo reverteram na íntegra para a associação de apoio a crianças e jovens, Tenda do Encontro, de Sermonde.
Como foi anunciado em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que faltavam no e-Fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em março. Pois bem, já está online.
Neste momento já pode consultar se todas as suas deduções estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. ESTAS É QUE CONTAM, porque são as mais representativas em termos de deduções.
Não se esqueçam que têm de ir ao Portal das Finanças com a senha de cada um dos elementos do agregado familiar. Primeiro têm de ver as vossas deduções, depois do cônjuge, e depois de cada um dos filhos. Não aparece tudo junto na mesma página. Mas antes de ir já a correr para lá leia isto primeiro:
Vai ao Portal das Finanças e clica aqui. Eu já lá tinha ido, mas como ainda aparecia 2015 achei que ainda não estava online. Mas está.

Escolha no menu da esquerda a opção Deduções à coleta.

Ignore o 2015 e se não aparecer automaticamente 2016, escolha esse ano que os valores já lá estão.

A seguir aparecem todos os valores que as várias entidades transmitiram à Autoridade Tributária com o vosso NIF durante 2016.

Se clicarem em detalhes, vão ver então as Taxas Moderadoras, os seguros de saúde, os exames médicos nos hospitais públicos, etc.

No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros e rendas de casa.

Em resumo, a partir deste momento, têm TODOS os dados disponíveis para verificarem se todas as faturas que esperam encontrar estão MESMO lá. É com estes valores que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.
Agora sim, se derem por alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais na vossa posse.
MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários) deve fazê-lo entre 1 e 15 de março. Depois no IRS não pode.
Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 31 de maio. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas durante 4 anos, caso seja chamado a uma inspeção.
Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.
Olhem que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros.
Fonte: Contas Poupança
No ano passado houve uma grande injustiça. As despesas de alimentação nas escolas não foram deduzidas no IRS. Mas, para quem tinha os filhos numa escola privada, como a fatura mensal abrangia a alimentação e estava incluída no bolo de Educação, tudo entrava como dedução. Quem tinha os filhos numa escola pública, onde a alimentação era fornecida por uma empresa externa (com IVA a 23%), não podia deduzir como despesa de Educação.
Entrou ontem em vigor a lei que vem corrigir esta situação. Mas tem de ser o contribuinte a fazer pela vida. Não é automático. Por isso aprendam e partilhem o mais possível porque têm de ser os pais a incluir os valores que correspondem à alimentação num quadro específico no Modelo 3 do IRS.
A lei foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e entrou em vigor um dia depois (ontem). Tem o link para a lei aqui.
Em resumo, a lei diz que passam a “ser aceites como despesas de educação, as despesas com refeições escolares, desde que as faturas que titulem as prestações de serviços que são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se refiram a refeições escolares e que o número de identificação fiscal seja de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares”.
A lei aplica-se às refeições EM REFEITÓRIO ESCOLAR, independentemente de quem presta o serviço e o respectivo IVA. Não inclui refeições fora do recinto escolar.
Os sujeitos passivos “devem exclusivamente declarar o valor das mesmas na respetiva declaração de rendimentos modelo 3, através do anexo H”.
Em termos práticos, quando abrir o IRS no Portal das Finanças vai ter valores pré-preenchidos. Se as refeições escolares não estiverem lá contempladas, apaga o valor e substitui pelo valor pré-preenchido MAIS o valor das refeições dos filhos na escola no Quadro 6C. Haverá uma linha específica para isso.
E assim não perde dinheiro, aumenta o seu reembolso ou paga menos IRS.
Atenção que o limite máximo da dedução em Educação é de 800 euros. Portanto, se o valor que lá tiver como dedução em Educação já ultrapassa esse número não precisa dar-se a esse trabalho (embora o possa fazer, claro). Mas não vai mudar nada nas suas contas perante a AT.
Se não incluir este valor manualmente vai perder esse dinheiro. A AT não vai acrescentar automaticamente.
Parece complicado, mas é simples. Por enquanto, o importante é garantirem que têm na vossa posse uma declaração da escola com esses valores. Terão de guardar esse documento durante 4 anos.
Fonte: Contas Poupança
Questionado pela agência Lusa sobre quando vão estar disponíveis as despesas que os contribuintes fizeram com habitação, propinas, taxas moderadoras, rendas e juros relativos a imóveis, o Ministério das Finanças disse que estes valores "não são comunicados no e-Fatura, sendo os respetivos valores posteriormente apresentados pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças, até ao final do mês de fevereiro".
Entre as despesas que deverão então ser apresentadas no Portal das Finanças até dia 28 estão os valores pagos a entidades que têm, segundo o Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS), até ao final de janeiro para os comunicar à AT.
Os estabelecimentos públicos de ensino e de saúde, os bancos e seguradoras devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor dos encargos até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu a despesa.
No caso das rendas, os senhorios que não emitiram recibos eletrónicos mensalmente (por estarem dispensados dessa obrigação por terem mais de 65 anos ou terem rendimentos abaixo de 842,64 euros) tiveram até ao final de janeiro para entregar em papel ou pela internet a declaração anual às finanças.
Fonte: Notícias ao Minuto
Há o IRS automático. Há novos prazos de entrega. Há forma de corrigir as injustiças do ano passado com pais divorciados com guarda conjunta e pode acrescentar as despesas de alimentação em Educação.
Pode encontrar estas e outras respostas na reportagem desta semana do Contas-poupança. Pode revê-la aqui:
Bom IRS. Esperemos que este ano seja mais calmo que no ano passado.
Fonte: Contas Poupança
A Autoridade Tributária partilhou no seu portal um documento que esclarece todas as suas dúvidas relativamente à entrega do IRS do ano transato.
Clique aqui para consultá-lo.
Dito assim, parece preocupante, mas respire fundo. Só aceita se quiser. Se verificar que os valores estão todos bem e as despesas correspondem à realidade é só dizer “Sim” e tem o IRS entregue e, provavelmente, vai receber mais rápido o reembolso.
Isto só se aplica às Declarações de IRS simples, em que o sujeito passivo só tem uma fonte de rendimento (seja de uma empresa ou pensão) e que não tenha dependentes (não tem em casa filhos nem pais idosos).
Não tem de se preocupar em saber se o seu IRS vai ser automático ou não. A partir de 1 de Abril, se preencher todos os requisitos, a opção aparece automaticamente assim que abrir o computador. Não tem de pedir nem de se inscrever em lado nenhum. Se a opção não aparecer, é porque não se aplica ao seu caso. Simples. Basta que não concorde com um valor apresentado, clica em “Não” e preenche o IRS como sempre fez até aqui.
A segunda novidade é que este ano o prazo é igual para todos. Deixa de haver primeira e segunda fase. Isto é bom porque assim, mesmo que um membro do casal passe recibos verdes ou tenha casas arrendadas, pode simular logo em abril se compensa entregar em conjunto ou em separado e entregar um mês antes e, logo, receber o reembolso mais cedo.
Atenção a esta opção. Se um ganha mais do que o outro, vale quase sempre a pena entregar em conjunto. Se ganham os dois o mesmo, pode valer a pena entregar em separado. Tem de simular as duas situações para escolher a que mais os beneficia em termos financeiros.
Posto isto, tem de garantir o mais rapidamente possível que tem o maior valor possível em deduções. Vá ao e-fatura até 15 de fevereiro e confirme que não tem nenhuma fatura pendente (e o seu cônjuge e filhos também) e se estão nas categorias certas. Se não o fizer, pode estar a perder até 750 euros.
Algumas pessoas perguntam-me onde estão as faturas das Taxas Moderadoras, Hospitais e Centros de Saúde, seguros de saúde, escolas, rendas e juros do banco, etc. A resposta é simples: não é suposto aparecerem no e-Fatura. Só vão aparecer em Março numa outra página chamada “Deduções à coleta”. Se as que faltam não estiverem aí é que deve preocupar-se.
Mais uma vez não se preocupe demasiado. Quando preencher o Modelo 3 do IRS vai poder inserir os valores que considerar corretos, mesmo que não apareçam em nenhuma página.
Por exemplo, vai poder acrescentar o que os seus filhos gastaram em alimentação na escola na linha "Educação" num campo próprio no anexo H no quadro 6C. O mesmo para as despesas de saúde com piscinas e ginásio desde que tenha uma Declaração médica.
Se der por falta dos juros do Crédito à Habitação lembre-se que só entram no IRS para quem comprou casa até 31 de Dezembro de 2011. Se comprou um dia depois, esqueça essa dedução. E tem de ser a casa onde tem a sua morada fiscal. Casa de férias ou outras não contam.
Este ano vai ser corrigida uma injustiça para muitos pais divorciados. Quando tinham guarda conjunta, as Finanças só davam direito à dedução específica por filho a quem tinha a criança na mesma morada fiscal do sujeito passivo, mesmo que a criança passasse 15 dias na casa de cada um dos pais. Este ano isso foi corrigido. Cada filho dá direito a 600 € de dedução automática – 300 € para cada um.
Um último alerta. O valor que aparece em cima no seu e-Fatura NÃO É o que vai receber de reembolso de IRS. Explicado de uma forma muito simples, é o valor que vai ser descontado no imposto que pagou a mais ao longo do ano no seu ordenado todos os meses. Ou seja, até pode ter lá 5 mil euros que, se não descontou para o IRS na retenção na fonte, vai receber zero. É bom que as pessoas percebam que Dedução é apenas um desconto e não uma garantia de reembolso. Se desconta para o IRS, convém que esse valor seja o mais alto possível.
O IRS é, para muitas famílias, uma espécie de abono anual que serve para pagar despesas grandes ou imprevistas. Apesar destas dicas, preencher o IRS é ainda um “bicho de 7 cabeças” para muitas pessoas. Se para si é complicado, aceite esta sugestão: perca o amor a 20 ou 30 euros e peça a um contabilista competente para fazer o seu IRS. Um erro por ignorância ou distração pode custar-lhe dezenas ou mesmo centenas de euros e depois pode ser difícil corrigir. Se tem dúvidas, jogue pelo seguro. O seu dinheiro é um assunto sério.
Fonte: E-konomista
Dedução de 15% do IVA suportado em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários. Esta dedução está limitada a 250 euros por agregado.
Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até um limite de 800 euros. Inclui, entre outras, as mensalidades, propinas, livros e manuais escolares, sempre que os gastos estejam suportado por faturas no NIF.
As despesas com refeições escolares e com transporte escolar também são dedutíveis como despesas de educação. Para que isto seja possível, têm que ser registadas pelo contribuinte como despesas de educação no e-fatura.
Dedução de 15% das despesas de saúde por cada elemento do agregado familiar, até 1000 euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos. Inclui também bens ou serviços sujeitos à taxa normal de IVA, desde que suportados por receita médica.
Dedução de 15% dos juros de empréstimos para habitação própria e permanente para contratos de empréstimo celebrados até 31 de dezembro de 2011, com limite de 296 euros, bem como, dedução de 15% das rendas de imóveis para habitação permanente para contratos ao abrigo de regimes específicos de arrendamento urbano), com limite de 5023 euros. Estes limites são aumentados para os escalões de rendimento inferiores a 30 000 euros.
Dedução de 20% das quantias aplicadas. No caso dos certificados de reforma do estado o limite é de 350 euros ou 700 euros por casal. No caso do PPR, o limite varia entre 300 e 400 euros, em função da idade.
Dedução até 25% das despesas com lares e com apoio domiciliário isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida, no valor máximo de 403,75 euros. Dedução, sem limite máximo, de 20% dos gastos com pensões de alimentos.
Dedução de 35% das restantes despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar, desde que suportadas com fatura com número de contribuinte. Inclui despesas enquadráveis em qualquer setor de atividade. Exemplo: supermercados, vestuário, eletrodomésticos, serviços de construção, combustíveis, eletricidade, água ou comunicações e tem um limite de 250 euros por cada sujeito passivo. Famílias monoparentais deduzem 45% das despesas, até ao limite de 335 euros.
A soma das várias deduções tem limites globais (com exceção das despesas gerais familiares), para os rendimentos coletáveis acima dos 7035 euros. Para rendimentos acima dos 80 000 euros, o limite global é de 1000 euros.
Empresários em nome individual ou profissionais liberais devem proceder à afetação das despesas no âmbito das respetivas atividades no e-fatura. As pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA apenas beneficiam das deduções, quando estas são relativas a faturas de aquisições realizadas fora do âmbito da atividade empresarial/profissional.
Fonte: Dinheiro Vivo
Convém recordar que as faturas de dezembro com o vosso NIF só entraram no e-Fatura após o dia 25 de janeiro.
Ou seja, se foram lá em dezembro e acharam que já ficavam despachados porque era o fim do ano, enganam-se. Se for agora ao seu e-Fatura, certamente terá faturas pendentes relativas a dezembro.

Os comerciantes tinham sempre até dia 25 do mês seguinte para enviar as faturas com NIF para a AT. A partir de janeiro de 2017 esse prazo passa a ser até dia 20.
Portanto, só agora é que as de dezembro estão a entrar no vosso e-fatura. Têm até 15 de fevereiro para corrigir todas. Depois disso (se o governo não prorrogar o prazo como às vezes acontece), as contas ficam fechadas e todas as vossas faturas “pendentes” passam a Despesas Gerais Familiares, mesmo que sejam de Educação, Saúde, Oficinas, Restaurantes, Veterinários, Cabeleireiros, etc. Por outras palavras, perdem dinheiro em deduções no IRS, que está aí à porta.
Corrigi-las é simples. Basta clicar nos desenhos correspondentes e, se passam recibos verdes e querem que entrem no vosso IRS em vez de na empresa, clicam em SIM na pergunta “Fora do âmbito profissional?”.

Estes pormenores podem fazer muita diferença no valor do reembolso ou no valor a pagar de IRS.
Isto só se aplica a quem desconta para o IRS no seu vencimento mensal.
Fonte: Contas Poupança
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