Benefícios para as PME com as novas regras nos contratos públicos
A 1 de janeiro de 2018, entrarão em vigor as mudanças no Código dos Contratos Públicos (CCP) que visam aumentar a concorrência na prestação de serviços ao Estado.
Com a publicação do Decreto-Lei 111-B/2017, as adjudicações passarão a ter a qualidade técnica das propostas como fator decisivo e não necessariamente o preço mais baixo. Será possível, assim, considerar externalidades ambientais e facilitar o acesso a empresas mais pequenas, uma vez que está prevista a possibilidade de divisão em lotes sempre que se contrate um serviço acima de 135 mil euros ou uma empreitada de valore superior a 500 mil euros. No caso de não dividirem o contrato em lotes, as entidades públicas terão ainda que fundamentar a razão para não o fazerem.
O ajuste direto vê-se agora limitado nos 20 mil euros (30 mil no caso de empreitadas), já que a partir deste valor terá de haver uma consulta prévia a mais do que uma empresa.
Os procedimento do concurso terão de estar disponíveis na plataforma eletrónica da contratação pública a partir da data de publicação do anúncio.