IVA nos bens e serviços
Dedução de 15% do IVA suportado em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários. Esta dedução está limitada a 250 euros por agregado.
Despesas de educação
Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até um limite de 800 euros. Inclui, entre outras, as mensalidades, propinas, livros e manuais escolares, sempre que os gastos estejam suportado por faturas no NIF.
Refeições e transporte escolar
As despesas com refeições escolares e com transporte escolar também são dedutíveis como despesas de educação. Para que isto seja possível, têm que ser registadas pelo contribuinte como despesas de educação no e-fatura.
Despesas de saúde
Dedução de 15% das despesas de saúde por cada elemento do agregado familiar, até 1000 euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos. Inclui também bens ou serviços sujeitos à taxa normal de IVA, desde que suportados por receita médica.
Encargos com imóveis
Dedução de 15% dos juros de empréstimos para habitação própria e permanente para contratos de empréstimo celebrados até 31 de dezembro de 2011, com limite de 296 euros, bem como, dedução de 15% das rendas de imóveis para habitação permanente para contratos ao abrigo de regimes específicos de arrendamento urbano), com limite de 5023 euros. Estes limites são aumentados para os escalões de rendimento inferiores a 30 000 euros.
Planos Poupança Reforma e “PPR do Estado”
Dedução de 20% das quantias aplicadas. No caso dos certificados de reforma do estado o limite é de 350 euros ou 700 euros por casal. No caso do PPR, o limite varia entre 300 e 400 euros, em função da idade.
Lares e pensões de alimentos
Dedução até 25% das despesas com lares e com apoio domiciliário isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida, no valor máximo de 403,75 euros. Dedução, sem limite máximo, de 20% dos gastos com pensões de alimentos.
Despesas gerais familiares
Dedução de 35% das restantes despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar, desde que suportadas com fatura com número de contribuinte. Inclui despesas enquadráveis em qualquer setor de atividade. Exemplo: supermercados, vestuário, eletrodomésticos, serviços de construção, combustíveis, eletricidade, água ou comunicações e tem um limite de 250 euros por cada sujeito passivo. Famílias monoparentais deduzem 45% das despesas, até ao limite de 335 euros.
Limitação global à dedução de despesas
A soma das várias deduções tem limites globais (com exceção das despesas gerais familiares), para os rendimentos coletáveis acima dos 7035 euros. Para rendimentos acima dos 80 000 euros, o limite global é de 1000 euros.
Afetação das despesas à atividade empresarial ou profissional
Empresários em nome individual ou profissionais liberais devem proceder à afetação das despesas no âmbito das respetivas atividades no e-fatura. As pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA apenas beneficiam das deduções, quando estas são relativas a faturas de aquisições realizadas fora do âmbito da atividade empresarial/profissional.
Fonte: Dinheiro Vivo