Apesar da sua versão inicial não contemplar alterações na dedução das despesas de educação no IRS 2017, a Lei do Orçamento de Estado para 2017 (OE 2017), que entrou em vigor no primeiro dia do ano, entretanto publicada, veio esclarecer que o documento vai mesmo alterar a forma como estas despesas podem ser deduzidas. Relembramos que a dedução de despesas de formação e educação está preconizada legalmente no artigo 78.º D do Código do IRS (CIRS).
DESPESAS DE EDUCAÇÃO NO IRS 2017 – O QUE SE ALTERA COM O OE 2017?
No âmbito das despesas de formação e educação, o OE 2017 é elucidativo e confirma que passam a ser consideradas para efeitos de dedução à coleta as despesas com refeições escolares, desde que tenham a respetiva fatura de alimentação em refeitório escolar, sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira – AT e o respetivo NIF corresponda a um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares, “independentemente da empresa que prestou o serviço e da taxa do IVA aplicada”, em termos a definir pelo Governo em portaria a publicar.
Assim, as despesas de educação referentes a alimentação em refeitório escolar passam a ser aceites para dedução à coleta do IRS 2017 (referente ao ano fiscal de 2016), ou seja, esta mudança tem efeitos retroativos, por isso os gastos realizados no ano transato podem ser usados como despesa de educação no IRS 2017. Até aqui as refeições escolares não podiam ser abatidas porque apenas eram consideradas, para efeitos de deduções à coleta de despesas de educação, as despesas escolares isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida (6%), o que nem sempre acontecia com as refeições escolares.
Deste modo, os contribuintes devem indicar no Portal das Finanças quais as faturas que se referem à aquisição de refeições escolares.
DEDUÇÕES À COLETA DE DESPESAS DE EDUCAÇÃO NO IRS 2017
As despesas de educação e formação profissional têm previstas uma dedução de 30% das despesas com um limite de 800€.
Além das despesas com refeições escolares, continuam a ser dedutíveis despesas com manuais e livros escolares, pagamento de creches, jardins-de-infância, escolas, entre outros.
Fonte: E-konomista