Questionado pela agência Lusa sobre quando vão estar disponíveis as despesas que os contribuintes fizeram com habitação, propinas, taxas moderadoras, rendas e juros relativos a imóveis, o Ministério das Finanças disse que estes valores "não são comunicados no e-Fatura, sendo os respetivos valores posteriormente apresentados pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças, até ao final do mês de fevereiro".
Entre as despesas que deverão então ser apresentadas no Portal das Finanças até dia 28 estão os valores pagos a entidades que têm, segundo o Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS), até ao final de janeiro para os comunicar à AT.
Os estabelecimentos públicos de ensino e de saúde, os bancos e seguradoras devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor dos encargos até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu a despesa.
No caso das rendas, os senhorios que não emitiram recibos eletrónicos mensalmente (por estarem dispensados dessa obrigação por terem mais de 65 anos ou terem rendimentos abaixo de 842,64 euros) tiveram até ao final de janeiro para entregar em papel ou pela internet a declaração anual às finanças.
Fonte: Notícias ao Minuto