O regime de Férias Fiscais e Contributivas permite adiar e suspender os prazos para que possa cumprir as obrigações fiscais e contributivas, além das questões do procedimento tributário mesmo durante o período de férias.

Com a aplicação deste regime, o calendário das obrigações fiscais e contributivas que, normalmente, se cumpririam no mês de agosto, passam a ter o seguinte calendário:
 
Obrigações a cumprir até dia 25 de agosto:
  • Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (DRI e DR online) relativas ao mês de julho
 
Obrigações a cumprir até dia 31 de agosto:
  • Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC
  • Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT
  • Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos (envio do SAF-T) emitidas no mês de julho
  • Declaração Mensal de Imposto do Selo
  • Envio da Declaração Recapitulativa
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social
 
Obrigações a cumprir até dia 2 de setembro:
  • Pagamento do IMI (superior a 500€)
  • Pagamento do IRS
  • Pagamento do IUC de agosto
  • Envio da Declaração Modelo 30
 
Obrigações a cumprir até dia 20 de setembro:
  • Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal trimestral (operações efetuadas no 2º trimestre)
  • Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal mensal (meses de junho e julho)
 
Obrigações a cumprir até dia 25 de setembro:
  • Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos de regime normal mensal (operações efetuadas nos meses de junho e julho)
  • Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral (operações efetuadas no 2º trimestre de 2024)
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