O regime de Férias Fiscais e Contributivas permite adiar e suspender os prazos para que possa cumprir as obrigações fiscais e contributivas, além das questões do procedimento tributário mesmo durante o período de férias.
Com a aplicação deste regime, o calendário das obrigações fiscais e contributivas que, normalmente, se cumpririam no mês de agosto, passam a ter o seguinte calendário:
Obrigações a cumprir até dia 25 de agosto:
- Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (DRI e DR online) relativas ao mês de julho
Obrigações a cumprir até dia 31 de agosto:
- Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC
- Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT
- Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos (envio do SAF-T) emitidas no mês de julho
- Declaração Mensal de Imposto do Selo
- Envio da Declaração Recapitulativa
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social
Obrigações a cumprir até dia 2 de setembro:
- Pagamento do IMI (superior a 500€)
- Pagamento do IRS
- Pagamento do IUC de agosto
- Envio da Declaração Modelo 30
Obrigações a cumprir até dia 20 de setembro:
- Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal trimestral (operações efetuadas no 2º trimestre)
- Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal mensal (meses de junho e julho)
Obrigações a cumprir até dia 25 de setembro:
- Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos de regime normal mensal (operações efetuadas nos meses de junho e julho)
- Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral (operações efetuadas no 2º trimestre de 2024)
