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IRS Educação – As despesas de alimentação entram?

Educação, IRS, Deduções

IRS Educação – As despesas de alimentação entram?

Não aparecem as refeições da escola no e-Fatura? Não se preocupe. Sim, este ano entram mas, em muitos casos, só se as incluir manualmente quando preencher o IRS.

No ano passado houve uma grande injustiça. As despesas de alimentação nas escolas não foram deduzidas no IRS. Mas, para quem tinha os filhos numa escola privada, como a fatura mensal abrangia a alimentação e estava incluída no bolo de Educação, tudo entrava como dedução. Quem tinha os filhos numa escola pública, onde a alimentação era fornecida por uma empresa externa (com IVA a 23%), não podia deduzir como despesa de Educação.

 

Entrou ontem em vigor

Entrou ontem em vigor a lei que vem corrigir esta situação. Mas tem de ser o contribuinte a fazer pela vida. Não é automático. Por isso aprendam e partilhem o mais possível porque têm de ser os pais a incluir os valores que correspondem à alimentação num quadro específico no Modelo 3 do IRS.

A lei foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e entrou em vigor um dia depois (ontem). Tem o link para a lei aqui.

Em resumo, a lei diz que passam a “ser aceites como despesas de educação, as despesas com refeições escolares, desde que as faturas que titulem as prestações de serviços que são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se refiram a refeições escolares e que o número de identificação fiscal seja de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares”.

A lei aplica-se às refeições EM REFEITÓRIO ESCOLAR, independentemente de quem presta o serviço e o respectivo IVA. Não inclui refeições fora do recinto escolar.

Os sujeitos passivos “devem exclusivamente declarar o valor das mesmas na respetiva declaração de rendimentos modelo 3, através do anexo H”.

Em termos práticos, quando abrir o IRS no Portal das Finanças vai ter valores pré-preenchidos. Se as refeições escolares não estiverem lá contempladas, apaga o valor e substitui pelo valor pré-preenchido MAIS o valor das refeições dos filhos na escola no Quadro 6C. Haverá uma linha específica para isso.

E assim não perde dinheiro, aumenta o seu reembolso ou paga menos IRS.

 

Se já tem 800 € em Educação no e-fatura não precisa fazer nada

Atenção que o limite máximo da dedução em Educação é de 800 euros. Portanto, se o valor que lá tiver como dedução em Educação já ultrapassa esse número não precisa dar-se a esse trabalho (embora o possa fazer, claro). Mas não vai mudar nada nas suas contas perante a AT.

Se não incluir este valor manualmente vai perder esse dinheiro. A AT não vai acrescentar automaticamente.

Parece complicado, mas é simples. Por enquanto, o importante é garantirem que têm na vossa posse uma declaração da escola com esses valores. Terão de guardar esse documento durante 4 anos.

 

 

 

 

Fonte: Contas Poupança

 

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Pinto de Sá