Quando vencem os juros de um depósito, é-lhe cobrado automaticamente 28% de IRS. Este procedimento de reter o imposto na fonte, ou seja, ficar sem o dinheiro logo quando se recebe os juros e o banco responsabilizar-se por entregar ao Estado, dispensa o contribuinte de declarar no final do ano os rendimentos obtidos com juros.
É possível recuperar parte ou a totalidade do imposto sobre os juros?
Sim, quando, por exemplo, o escalão de IRS corresponde a uma taxa a aplicar inferior a 28%. Assim, ao englobar os juros obtidos estes passam a ser tributados a uma taxa inferior e pode acontecer recuperar o imposto retido na totalidade através das deduções a que tem direito. Para saber se é o seu caso, o seu contabilista certamente o pode ajudar. Ou então, pode grosseiramente averiguar se o seu rendimento coletável é inferior a 7.000 euros, subtraindo ao seu rendimento anual bruto a dedução específica de 4104 euros. Lembre-se que esta dica de calcular o rendimento coletável é imprecisa e serve apenas para dar uma ideia geral, pois as deduções específicas dependem de outras variáveis.
Como englobar os juros no preenchimento do IRS?
Para englobar os juros na sua declaração de IRS, apenas tem que escolher o anexo E, selecionar o quadro 4 e preencher a tabela B (Rendimentos Sujeitos a Taxas Liberatórias) com o NIF do banco, o código E20 que diz respeito a juros obtidos de depósitos, o seu NIF, o valor de juro ilíquido (antes de lhe cobrarem o imposto) e o valor do imposto retido.