O Imposto do Selo é um dos impostos mais antigos de Portugal e incide sobre uma ampla variedade de operações e contratos. Descubra como funciona, em que situações é aplicado, quais as isenções e como ele tem impacto tanto em consumidores quanto empresas.

O que é o Imposto do Selo?

O Imposto do Selo (IS) é um imposto indireto aplicado sobre diversos atos, contratos e documentos, entre outros, conforme listado na Tabela Geral do Imposto do Selo. A taxa varia conforme o tipo de operação, e este imposto é aplicado em situações como a utilização de crédito, seguros, arrendamentos e até prémios de jogos.

Quando é aplicado o Imposto do Selo?

O Imposto do Selo é amplamente aplicado e, provavelmente, já o pagou em situações do dia a dia, como:

  • Cartões de crédito e linhas de crédito – com uma taxa mensal de 0,141% sobre o capital em dívida.
  • Contratos de seguro – algumas modalidades estão sujeitas a uma taxa de 3%.
  • Arrendamentos – sobre o valor de uma renda mensal é aplicada uma taxa de 10%.
  • Prémios de jogos sociais (Euromilhões, lotarias) – se o prémio for superior a 5 000€, aplica-se uma taxa de 20% sobre o valor excedente.

Isenções do Imposto do Selo

Apesar de obrigatório em diversas operações, há isenções, principalmente para:

  • Herdeiros legitimários (cônjuge, filhos, netos) nas transmissões por herança;
  • Seguros de vida e juros sobre empréstimos para a habitação própria;
  • Prémios de seguros de vida e operações entre instituições financeiras.

Além disso, o Decreto-Lei nº48ª/2024 introduziu uma nova isenção que beneficia jovens até 35 anos na compra de habitação própria e permanente.

Como é calculado o Imposto do Selo?

A Tabela Geral do Imposto do Selo especifica todas as taxas aplicáveis. Aqui estão alguns exemplos práticos:

  • Compra de imóvel: 0,8% sobre o valor de aquisição.
  • Crédito habitação: entre 0,04% e 0,6%, dependendo do prazo.
  • Trespasse de estabelecimento: 5%.

Exemplo Prático: para a compra de uma casa de 150 000€ financiada com um crédito habitação de 20 anos:

  • Aquisição: 150 000€ x 0,8% = 1 200€
  • Taxa de crédito: 150 000€ x 0,6% = 900€
  • Comissões bancárias (valor simulado de 300€): 300€ x 4% = 12€

Novidades no Imposto do Selo

Recentemente, com o objetivo de dinamizar o mercado de capitais, a Lei n.º 31/2024 implementou mudanças no Código do Imposto do Selo e no Estatuto dos Benefícios Fiscais, isentando algumas operações no mercado de capitais e promovendo a acessibilidade à compra de imóveis para jovens.

Imposto de Selo Contabilidade Pinto de Sá