No âmbito da medida Estágios Profissionais é concedido um prémio à entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com ex-estagiário da medida e das medidas Estágio Emprego e Reativar.
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
O montante do prémio é majorado em 30 %, de acordo com o previsto na medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março)- A entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, tem direito a um prémio ao emprego
- A entidade obriga-se a manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego, verificado à data da celebração do contrato, no período de 12 meses após a celebração do mesmo
- A concessão do prémio está sujeita à observância em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quanto aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, na remuneração oferecida no contrato
O Prémio ao Emprego não é cumulável com os apoios financeiros previstos nas medidas Estímulo Emprego e Contrato-Emprego.
No caso de contratação de ex-estagiários de projetos de interesse estratégico, a entidade promotora pode optar entre a apresentação de candidatura ao Contrato-Emprego ou de pedido de concessão ao Prémio ao Emprego, não sendo admitida a apresentação de ambos.
A entidade promotora deve efetuar o registo prévio da oferta de emprego neste portal antes da celebração do contrato com o ex-estagiário e da realização do pedido de apoio.
Após o registo da oferta e do respetivo tratamento pelo IEFP, a entidade promotora deve comunicar a admissão do candidato do IEFP, preferencialmente, na sua área de gestão, anexando a respetiva digitalização no campo “Consulte os candidatos encaminhados pelos Centros de Emprego ou Centros de Emprego e Formação Profissional e comunique os respetivos resultados”. Em alternativa, estes resultados podem ser comunicados através dos seguintes meios:
- Via postal, para o endereço do Centro de Emprego ou do Centro de Emprego e Formação Profissional respetivo;
- Presencialmente, no Centro de Emprego ou no Centro de Emprego e Formação Profissional respetivo.
Posteriormente à comunicação da oferta, a entidade promotora deve efetuar o pedido de concessão do prémio ao emprego no período de candidatura em curso ou no período de candidatura imediatamente subsequente à celebração do contrato de trabalho sem termo, através da apresentação de cópia do respetivo contrato.
O pagamento do prémio é efetuado de uma só vez, no 13.º mês, após o início do contrato de trabalho sem termo e da verificação pelo IEFP da manutenção das obrigações da entidade durante o período de 12 meses.
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