O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
Promotores:
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(ii) *A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado “ativo”, sendo essa uma das condições de acesso à medida.
Apoios financeiros à entidade empregadora:
Apoio financeiro à contratação correspondente a:
- 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
- 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
- 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.
Majorações do apoio
- 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
- A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses.
- 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.
Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
Apoio financeiro ao jovem qualificado:
Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.
A Pinto de Sá Contabilidade e Gestão oferece assistência profissional para guiar com facilidade e confiança o processo de candidatura.
A Equipa está preparada para orientar em todas as etapas, desde a compreensão dos requisitos até ao preenchimento correto do formulário de candidatura.
Este serviço tem o valor de 180,00€: 60,00€ na candidatura, 60,00€ no final do primeiro ano e 60,00€ no final do segundo ano.
Para mais informações:
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