Tabela para evitar dupla tributação de rendimentos estrangeiros

 O artigo 13º do Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (CIRS) diz que que “ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos”.Estas duas condições são aplicadas pela maioria dos outros países, pelo que as pessoas que obtêm rendimentos em … Continue a ler Tabela para evitar dupla tributação de rendimentos estrangeiros