Em janeiro de 2017 o subsídio de alimentação foi aumentado em 25 cêntimos e, em agosto, volta a subir outros 25 cêntimos para a função pública. Contudo, este último aumento não é líquido, já que se mantém o valor de janeiro (4,52 euros) como o limite legalmente estabelecido isento de contribuições para a segurança social e não sujeito à taxa de IRS do escalão em que o contribuinte se encontra.