Como foi anunciado em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que faltavam no e-Fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em março. Pois bem, já está online.
Neste momento já pode consultar se todas as suas deduções estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. ESTAS É QUE CONTAM, porque são as mais representativas em termos de deduções.
Não se esqueçam que têm de ir ao Portal das Finanças com a senha de cada um dos elementos do agregado familiar. Primeiro têm de ver as vossas deduções, depois do cônjuge, e depois de cada um dos filhos. Não aparece tudo junto na mesma página. Mas antes de ir já a correr para lá leia isto primeiro:
Vai ao Portal das Finanças e clica aqui. Eu já lá tinha ido, mas como ainda aparecia 2015 achei que ainda não estava online. Mas está.

Escolha no menu da esquerda a opção Deduções à coleta.

Ignore o 2015 e se não aparecer automaticamente 2016, escolha esse ano que os valores já lá estão.

A seguir aparecem todos os valores que as várias entidades transmitiram à Autoridade Tributária com o vosso NIF durante 2016.

Se clicarem em detalhes, vão ver então as Taxas Moderadoras, os seguros de saúde, os exames médicos nos hospitais públicos, etc.

No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros e rendas de casa.

Em resumo, a partir deste momento, têm TODOS os dados disponíveis para verificarem se todas as faturas que esperam encontrar estão MESMO lá. É com estes valores que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.
Agora sim, se derem por alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais na vossa posse.
MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários) deve fazê-lo entre 1 e 15 de março. Depois no IRS não pode.
Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 31 de maio. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas durante 4 anos, caso seja chamado a uma inspeção.
Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.
Olhem que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros.
Fonte: Contas Poupança
Dedução de 15% do IVA suportado em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários. Esta dedução está limitada a 250 euros por agregado.
Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até um limite de 800 euros. Inclui, entre outras, as mensalidades, propinas, livros e manuais escolares, sempre que os gastos estejam suportado por faturas no NIF.
As despesas com refeições escolares e com transporte escolar também são dedutíveis como despesas de educação. Para que isto seja possível, têm que ser registadas pelo contribuinte como despesas de educação no e-fatura.
Dedução de 15% das despesas de saúde por cada elemento do agregado familiar, até 1000 euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos. Inclui também bens ou serviços sujeitos à taxa normal de IVA, desde que suportados por receita médica.
Dedução de 15% dos juros de empréstimos para habitação própria e permanente para contratos de empréstimo celebrados até 31 de dezembro de 2011, com limite de 296 euros, bem como, dedução de 15% das rendas de imóveis para habitação permanente para contratos ao abrigo de regimes específicos de arrendamento urbano), com limite de 5023 euros. Estes limites são aumentados para os escalões de rendimento inferiores a 30 000 euros.
Dedução de 20% das quantias aplicadas. No caso dos certificados de reforma do estado o limite é de 350 euros ou 700 euros por casal. No caso do PPR, o limite varia entre 300 e 400 euros, em função da idade.
Dedução até 25% das despesas com lares e com apoio domiciliário isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida, no valor máximo de 403,75 euros. Dedução, sem limite máximo, de 20% dos gastos com pensões de alimentos.
Dedução de 35% das restantes despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar, desde que suportadas com fatura com número de contribuinte. Inclui despesas enquadráveis em qualquer setor de atividade. Exemplo: supermercados, vestuário, eletrodomésticos, serviços de construção, combustíveis, eletricidade, água ou comunicações e tem um limite de 250 euros por cada sujeito passivo. Famílias monoparentais deduzem 45% das despesas, até ao limite de 335 euros.
A soma das várias deduções tem limites globais (com exceção das despesas gerais familiares), para os rendimentos coletáveis acima dos 7035 euros. Para rendimentos acima dos 80 000 euros, o limite global é de 1000 euros.
Empresários em nome individual ou profissionais liberais devem proceder à afetação das despesas no âmbito das respetivas atividades no e-fatura. As pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA apenas beneficiam das deduções, quando estas são relativas a faturas de aquisições realizadas fora do âmbito da atividade empresarial/profissional.
Fonte: Dinheiro Vivo
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