Como foi anunciado em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que faltavam no e-Fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em março. Pois bem, já está online.
Neste momento já pode consultar se todas as suas deduções estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. ESTAS É QUE CONTAM, porque são as mais representativas em termos de deduções.
Não se esqueçam que têm de ir ao Portal das Finanças com a senha de cada um dos elementos do agregado familiar. Primeiro têm de ver as vossas deduções, depois do cônjuge, e depois de cada um dos filhos. Não aparece tudo junto na mesma página. Mas antes de ir já a correr para lá leia isto primeiro:
Passo-a-passo
Vai ao Portal das Finanças e clica aqui. Eu já lá tinha ido, mas como ainda aparecia 2015 achei que ainda não estava online. Mas está.

Escolha no menu da esquerda a opção Deduções à coleta.

Ignore o 2015 e se não aparecer automaticamente 2016, escolha esse ano que os valores já lá estão.

A seguir aparecem todos os valores que as várias entidades transmitiram à Autoridade Tributária com o vosso NIF durante 2016.

Se clicarem em detalhes, vão ver então as Taxas Moderadoras, os seguros de saúde, os exames médicos nos hospitais públicos, etc.

No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros e rendas de casa.

Em resumo, a partir deste momento, têm TODOS os dados disponíveis para verificarem se todas as faturas que esperam encontrar estão MESMO lá. É com estes valores que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.
Agora sim, se derem por alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais na vossa posse.
Atenção aos prazos de reclamação
MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários) deve fazê-lo entre 1 e 15 de março. Depois no IRS não pode.
Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 31 de maio. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas durante 4 anos, caso seja chamado a uma inspeção.
Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.
Olhem que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros.
Fonte: Contas Poupança