Convém recordar que as faturas de dezembro com o vosso NIF só entraram no e-Fatura após o dia 25 de janeiro.
Ou seja, se foram lá em dezembro e acharam que já ficavam despachados porque era o fim do ano, enganam-se. Se for agora ao seu e-Fatura, certamente terá faturas pendentes relativas a dezembro.

Os comerciantes tinham sempre até dia 25 do mês seguinte para enviar as faturas com NIF para a AT. A partir de janeiro de 2017 esse prazo passa a ser até dia 20.
Portanto, só agora é que as de dezembro estão a entrar no vosso e-fatura. Têm até 15 de fevereiro para corrigir todas. Depois disso (se o governo não prorrogar o prazo como às vezes acontece), as contas ficam fechadas e todas as vossas faturas “pendentes” passam a Despesas Gerais Familiares, mesmo que sejam de Educação, Saúde, Oficinas, Restaurantes, Veterinários, Cabeleireiros, etc. Por outras palavras, perdem dinheiro em deduções no IRS, que está aí à porta.
Corrigi-las é simples. Basta clicar nos desenhos correspondentes e, se passam recibos verdes e querem que entrem no vosso IRS em vez de na empresa, clicam em SIM na pergunta “Fora do âmbito profissional?”.

Estes pormenores podem fazer muita diferença no valor do reembolso ou no valor a pagar de IRS.
Isto só se aplica a quem desconta para o IRS no seu vencimento mensal.
Fonte: Contas Poupança